quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Falta de energia elétrica em hotel gera indenização de R$ 20 mil a noivos em Juiz de Fora


A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Grande Hotel José Rocha Ltda., cujo nome fantasia é Victory Business Hotel, em Juiz de Fora, na Zona da Mata, a indenizar um casal em R$ 20 mil.

A decisão foi determinada em decorrência dos transtornos causados à noiva no dia de seu casamento, por ter faltado energia elétrica no hotel, enquanto ela se arrumava para a cerimônia. A sentença não cabe recurso.

Uma semana antes da cerimônia religiosa do casamento – que aconteceria em 19 de dezembro de 2009 – os noivos se dirigiram ao hotel para reservar uma suíte, que incluía o pacote nupcial. O casal pagou R$ 200, o que os dava direito a usar as dependências da suíte para a produção fotográfica.

No dia 19, a noiva chegou ao hotel às 16h para se arrumar para a cerimônia, que estava marcada para as 19h30. Porém, os preparativos não puderam ser realizados conforme o previsto, já que a luz acabou na suíte e eles foram obrigados a aguardar até que o hotel tomasse alguma providência.

Como a luz não voltou, a noiva foi obrigada a se preparar no corredor do hotel e, posteriormente, foi encaminhada a um quarto de solteiro, sem a devida arrumação. Além do cabelo e da maquiagem prejudicados, a filmagem anterior à cerimônia (making of) também não pôde ser realizada devido à falta de energia. Por fim, a noiva só conseguiu chegar à igreja quase uma hora depois do horário marcado para o início da cerimônia. O juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Filho, condenou o hotel a indenizar os noivos em R$ 20 mil.

No recurso, o estabelecimento alegou que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva da noiva. Ela teria excedido o limite de uso das instalações elétricas, transformando o quarto “em um set de filmagem, salão de beleza e estúdio fotográfico”. Segundo afirmou, o folder de propaganda do hotel permitia aos noivos o uso da suíte somente para produção fotográfica. O hotel requereu que, caso não fosse aceita a tese de culpa exclusiva da noiva, fosse considerada, no mínimo, culpa recíproca das partes.

O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson, rejeitou a alegação de culpa exclusiva ou concorrente da noiva. “Ao se preparar para seu casamento e para a sessão fotográfica, é natural que a noiva demande pelos serviços de cabelo e maquiagem. Ou seja, se estava presente algum serviço extra, era apenas o de filmagem, o que jamais pode ser considerado excesso”, afirmou.
Com TJMG
http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=369859

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