O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB e delator do esquema do mensalão. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena total ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.
Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto, quando o réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em razão da redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária" com as investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10 dias, em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e máxima.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.
Segundo entendeu o Supremo durante o julgamento, Jefferson negociou com o PT o recebimento de dinheiro pelo PTB em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, ele denunciou o esquema.
"Jefferson se valeu da liderança do partido para obter recursos em benefício próprio", disse nesta quarta o presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Roberto Jefferson:
Corrupção passiva: 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, mais multa de R$ 304,8 mil, o equivalente a 127 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Lavagem de dinheiro: 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, mais multa
R$ 416 mil, o equivalente a 160 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
R$ 416 mil, o equivalente a 160 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Redução de pena
A maioria dos ministros da corte, a partir de proposta do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, decidiu beneficiar Roberto Jefferson com redução de um terço da pena pelo fato de ele ter "colaborado voluntariamente" com as investigações.
A maioria dos ministros da corte, a partir de proposta do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, decidiu beneficiar Roberto Jefferson com redução de um terço da pena pelo fato de ele ter "colaborado voluntariamente" com as investigações.
Para corrupção passiva, Barbosa propôs inicialmente pena de 4 anos e 1 mês mais 190 dias-multa e, com a redução, passou para 2 anos, 8 meses e 20 dias e 127 dias-multa.
No caso do crime de lavagem de dinheiro, o relator fixou inicialmente pena de 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mas reduziu para 4 anos, 3 meses e 24 dias pela colaboração de Roberto Jefferson com as investigações.
“O acusado afirmou desde o início a existência da prática criminosa. É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial das investigações, quando se viu compelido a responder sobre um vídeo em que um funcionário seu aparecia pedindo propina", disse Barbosa.
Para o relator, contudo, a delação de Roberto Jefferson deve ser considerada porque ajudou a elucidar o esquema do mensalão.
"Roberto Jefferson prestou sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa. Considero aplicável a redução prevista no artigo 14, razão pela qual eu reduzo a pena de Roberto Jefferson em um terço”, afirmou.
Ao concordar com Barbosa, o ministro Luiz Fux disse que a confissão de Jefferson favoreceu a "coletividade". Marco Aurélio também concordou com a redução: "No contexto, Roberto Jefferson acabou prestando um grande serviço a essa pátria no que escancarou as mazelas existentes."
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, foi contrário à redução da pena do delator do mensalão. "Colaboração zero desse réu [Roberto Jefferson], ao meu ver", disse Lewandowski.
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo, mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/11/stf-define-pena-de-roberto-jefferson.html
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