segunda-feira, 26 de novembro de 2012

STF define pena de Bispo Rodrigues: 6 anos e 3 meses

Mariana Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (26) a pena do ex-deputado do extinto PL (atual PR) Bispo Rodrigues, condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi de 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 754 mil, o equivalente a 290 dias-multa.
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Código Penal estabelece que penas menores de 4 anos podem ser cumpridas em regime aberto, situação em que o réu dorme em albergues, ou obter liberdade condicional. Entre 4 e 8 anos, o regime é semi-aberto, no qual é possível deixar o presídio para trabalhar. Acima de oito anos, o regime é fechado em presídio de segurança média ou máxima.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Bispo Rodrigues:
- Corrupção passiva: 3 anos de reclusão, mais multa de R$ 390 mil, o equivalente a 150 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
- Lavagem de dinheiro: 3 anos e 3 meses de reclusão, mais multa de R$ 364 mil, o equivalente a 140 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Em relação ao crime de corrupção passiva, os ministros optaram pela pena menor fixada pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski, e pela multa maior estipulada pelo relator, Joaquim Barbosa.
Durante o julgamento, o advogado de Bispo Rodrigues pediu redução de pena ao réu por ele ter confessado o recebimento de dinheiro.
O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido. “Nenhum dos parlamentares negou o recebimento. Todos eles admitiram. Eu indefiro”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia destacou ainda que Bispo Rodrigues admitiu apenas o recebimento do dinheiro, mas negou que tivesse cometido crime. “Os réus confessaram o recebimento mas negaram o crime."
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de três ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Romeu Queiroz (PTB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão.
Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 18 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
"Operador" do mensalão
40 anos, 2 meses e 10 dias
R$ 2,72 milhões
Ex-sócio de Valério
29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Ex-sócio de Valério
25 anos, 11 meses e 20 dias
R$ 2,533 milhões
Ex-funcionária de Valério
12 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 374,4 mil
Ex-advogado de Marcos Valério
8 anos e 11 meses
R$ 312 mil
Ex-ministro da Casa Civil
10 anos e 10 meses
R$ 676 mil
Ex-presidente do PT
6 anos e 11 meses
R$ 468 mil
Ex-tesoureiro do PT
8 anos e 11 meses
R$ 325 mil
Ex-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1,5 milhão
Ex-vice-presidente do Banco Rural
16 anos e 8 meses
R$ 1 milhão
Ex-vice-presidente do Banco Rural
8 anos e 9 meses
R$ 598 mil
Sócio da corretora Bônus Banval
5 anos e 10 meses
R$ 572 mil

Sócio da corretora Bônus Banval
9 anos e 20 dias
R$ 676 mil
Ex-assessor parlamentar do PP
7 anos e 3 meses
R$ 520 mil
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
5 anos
R$ 260 mil
Ex-diretor do Banco do Brasil
12 anos e 7 meses
R$ 1,316 milhão
Ex-deputado federal do PMDB
2 anos e 6 meses
 
Ex-deputado federal do extindo PL
6 anos e 3 meses
R$ 754 mil
As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/11/stf-define-pena-de-bispo-rodrigues-6-anos-e-3-meses.html

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