segunda-feira, 13 de agosto de 2012

PJM São Paulo denuncia dez por esquema de falsificação de registro de armas


A Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo, por ação de seu 2º Ofício, apresentou denúncia contra dez pessoas envolvidas em um esquema de falsificação de registros e licenças para colecionamento de armas. O caso envolveu quatro militares e seis civis. Por incorrerem diversas vezes no delito de falsificação, nas formas previstas nos artigos 311 e 312 do Código Penal Militar, todos estão sujeitos às penas correspondentes (reclusão de até seis anos) multiplicadas pela quantidade de vezes que praticaram o delito. Aos militares, além do enquadramento nos artigos acima citados, coube acusação por crime contra o dever funcional, constante no CPM em seu artigo 324.
O Inquérito Policial Militar que substancia a Denúncia foi originado a partir de manifestação do coronel que chefiava o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2) em 2011, ano em que ocorreram as fraudes. Ao reconhecer indícios de falsificação de sua assinatura nos registros de armas concedidos a três civis, o comandante relatou sua suspeita. A partir de então, outras irregularidades foram descobertas. Para viabilizar as falsificações, os envolvidos modificaram o trâmite habitual para a concessão de permissões deste tipo, centralizando entre si ações que deveriam passar por outras pessoas dentro da Organização Militar. Fases do processo habitual de registro de armamento foram suprimidas, taxas deixaram de ser recolhidas e pastas com informações sobre os atiradores foram extraviadas.
Por meio da análise dos documentos concedidos aos atiradores e da oitiva dos mesmos, a investigação chegou aos nomes dos autores das falsificações. Os atiradores informaram ter obtido seus registros após solicitá-los aos despachantes autônomos, civis citados na Denúncia, que atuavam intermediando as relações entre atiradores e OM. Apenas um dos atiradores teve envolvimento consciente com a fraude. Ele procurou o despachante já com o intuito de agir ilegalmente, propondo o registro de duas armas irregulares. Outros três beneficiados citados no IPM possuíam armas regulares, adquiridas dentro da legalidade e buscavam obter o registro de forma idônea, entretanto, foram ludibriados por seus despachantes.
Os despachantes solicitavam documentos e pagamentos de seus clientes normalmente, mas o registro adquirido era falsificado, viabilizado em conluio com os militares responsáveis pelo lançamento de dados no Sistema Militar de Gerenciamento de Armas (SIGMA). Ao lançarem estes dados de documentos falsos no SIGMA, os militares denunciados cometeram automaticamente o crime previsto no artigo 312 do CPM. Ao aceitarem abrir mão do processo legal de concessão de registros, deixaramde observar lei, regulamento ou instrução de serviço, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar, estando incursos no art. 314, CPM. Para conclusão do inquérito e posterior produção das Alegações Finais, restam ainda os depoimentos de duas testemunhas arroladas no processo.

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