Rio -  O INSS enviará cartas a 2,8 milhões de segurados por invalidez com direito à correção e revisão dos últimos cinco anos a partir de 13 de agosto até o fim do ano. O envio de correspondências será feito com a homologação na Justiça do acordo que fará o acerto de contas dos benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 e 2009. Para ser incluído na lista, o segurado que mudou de endereço precisa atualizar os dados com a Previdência.
 

Quem mudou de endereço e não informou à Previdência precisa se dirigir até uma agência do INSS e apresentar comprovante de residência | Foto: Alexandre Vieira/ Agência O Dia
Quem mudou de endereço e não informou à Previdência precisa se dirigir até uma agência do INSS e apresentar comprovante de residência | Foto: Alexandre Vieira/ Agência O Dia
Desta forma, é preciso se dirigir a uma agência do INSS com identidade e comprovante de residência e alterar o cadastro. Àqueles que não querem correr o risco de esperar muito tempo pelo atendimento, a dica é agendar a visita por meio da Central 135.

Têm direito à revisão e atrasados, segurados que no período de 29 de novembro de 1999 até 2009 deram entrada em benefícios por invalidez. Sejam eles auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte com origem em benefício por incapacidade.

Por meio da carta de concessão do benefício, o segurado pode verificar se estará na lista de contemplados. Basta identificar se na memória de cálculo do benefício foram considerados os 100% salários de contribuição para o cálculo do benefício em vez de 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores — como determinava a regra que alterou o Decreto 3.048 de 1999, que regulamentava os cálculo dos benefícios da Previdência.

Dos 2,787 milhões de benefícios que serão corrigidos pelo INSS, 491 mil são de segurados que estão com a assistência ativada. Os demais 2,296 milhões de segurados já tiveram o benefício cessado. Isto é, são casos de trabalhadores que receberam auxílio-doença ou acidente de trabalho por um determinado período.

QUEM ESTÁ ENTRE OS BENEFICIADOS
Têm direito à revisão e atrasados, segurados que no período de 29 de novembro de 1999 até o ano de 2009 deram entrada em benefícios por invalidez.

Os benefícios são: auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte com origem em benefício por incapacidade.

Por meio da carta de concessão do benefício o segurado pode verificar se estará na lista de contemplados do INSS.

Basta identificar se na memória de cálculo do benefício foram considerados 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício em vez de 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores — como determinava a regra que alterou o Decreto 3.048 de 1999, que regulamentava os cálculo dos benefícios da Previdência Social.