quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Lewandowski contraria Barbosa e vota pela absolvição de João Paulo Cunha



O ministro revisor do processo do mensalão no STF, Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) em todos os crimes: corrupção passiva, peculato duplo e lavagem de dinheiro, contrariando o voto do ministro relator Joaquim Barbosa. Hoje, o revisor deu seu voto apenas referente aos contratos entre a SMP&B, do publicitário Marcos Valério, e a Câmara dos Deputados, então comandada por Cunha. E absolveu também neste caso Valério e seus sócios das acusações de corrupção ativa e peculato. Faltam ainda os votos dos outros nove ministros.
Sobre o primeiro crime, Lewandowski disse: "Não ficou caracterizada a prática de crime de corrupção passiva". Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, Cunha teria recebido R$ 50 mil da agência de publicidade SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para favorecer a empresa em um processo licitatório na Câmara dos Deputados. Ele também teria contratado um assessor pela Câmara, mas fazia uso da assessoria de forma particular.
Para Lewandowski, o repasse de R$ 50 mil para João Paulo Cunha nada tinha a ver com a licitação na Câmara dos Deputados, mas “tinha uma referência clara com a pesquisa eleitoral”
Sobre o primeiro crime de peculato, o Ministério Público aponta ato irregular do então presidente da Câmara dos Deputados devido ao pagamento à SMP&B  e a não realização dos serviços pela mesma, uma vez que havia um número excessivo de subcontratações. Mas, para o revisor, sobre as subcontratações, o TCU esclareceu que é comum o elevado número de subcontratações por agências de publicidade e não viu desvio de dinheiro.
Sobre a segunda acusação de peculato, que trata da contratação da IFT (Ideias Fatos e Textos), Lewandowski também não viu crime. A empresa, embora contratada com o dinheiro da Câmara dos Deputados, teria, segundo a denúncia, prestado serviços somente para João Paulo Cunha.  O revisor leu um relatório afirmando que a empresa IFT prestou, sim, "efetivos serviços para a Câmara dos Deputados".
Sobre a lavagem de dinheiro, que acusa João Paulo Cunha de ocultar os R$ 50 mil recebidos de Valério, o ministro revisor disse que "não há que se falar de lavagem de dinheiro" porque, para se configurar o crime, é necessário ter conhecimento da ilicitude do dinheiro. 
Agência Brasil
João Paulo Cunha - Ex-presidente da Câmara é o único dos réus a disputar as eleições neste ano
O revisor leu o depoimento de Delúbio Soares, no qual o ex-tesoureiro do PT afirmou que Cunha teria pedido o dinheiro para fazer “umas pesquisas de opinião em virtude das eleições em Osasco”. E, para isso, Delúbio teria autorizado a Marcos Valério que repassasse R$ 50 mil para o deputado. "Desse modo, após detalhado exame das provas, não resta dúvida a meu ver de que o repasse dos R$ 50 mil foi autorizado por Delúbio Soares e pagos com a intermediação de Valério com a finalidade de custear a realização de pesquisas em quatro cidades", afirmou o ministro revisor.
Segundo Lewandowski, para se condenar alguém por corrupção passiva, não basta a acusação provar a vantagem indevida recebida, mas também a ação que conferiu benefício ao corruptor. "João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas de interesse do seu partido", disse o revisor. "E, diante dessas provas robustas, produzidas pelo crivo do contraditório, não restou prova de nenhum ato de João Paulo Cunha para dar tratamento privilegiado para a SMP&B", concluiu Lewandowski.
Já Barbosa, o ministro relator, viu crime na prática de João Paulo Cunha . Ao dar seu voto, na semana passada, Barbosa citou um encontro entre Cunha e Valério na casa do então presidente da Câmara. Dias depois, o petista teria reeebido os R$ 50 mil, através de sua esposa Marcia Regina Cunha, em uma agência do Banco Rural, localizada em Brasília. Segundo o relator, logo após o recebimento do repasse, Cunha assinou o edital para a contratação da empresa SMP&B - agência controlada por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - pela Câmara dos Deputados.
"Suas relações com os sócios da empresa, especialmente com Marcos Valério, eram intensas desde o final de 2002, quando o acusado concorreu para a presidência da Câmara", afirmou. Barbosa também assinalou que o ex-presidente da Câmara deu diferentes explicações sobre o recebimento dos R$ 50 mil das empresas de Valério. Primeiro. Cunha alegou que sua esposa teria ido à agência do Banco Rural para fazer um pagamento de conta de TV a cabo.
Na última quarta-feira (22), Lewandowski seguiu o voto de Barbosa e pediu a condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, e dos proprietários da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Por entender que não há nos autos prova de prática de crime, o ministro revisor absolveu Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Pelo cronograma, votarão nos próximos dias os ministros Rosa Maria Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, o presidente da Corte Suprema.

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