Apesar de isso estar prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, a medida só foi regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) na semana passada.
Atualmente, a infração média implica em quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13, e a leve resulta em três pontos e multa de R$ 53,20. São infrações leves ou médias parar sobre a faixa de pedestres, desrespeito ao rodízio, estacionar na calçada, andar com luzes queimadas e pane por falta de combustível, entre outras.
A nova regra vale apenas para o motorista que não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Segundo a resolução 404 do Contran, a advertência pode ser dada pelo agente de trânsito ou a pedido do motorista.
Nesse caso, ele deve fazer a solicitação até 15 dias após receber a notificação da autuação, que é enviada pelo correio, e apresentar documento oficial que comprove não ser reincidente.
O texto diz que "caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa" a aplicação da advertência, poderá ser aplicada a multa.
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