terça-feira, 19 de junho de 2012

Faltas médias ou leves poderão ser transformadas somente em autuações


A partir do ano que vem, o motorista que cometer infrações de trânsito de natureza leve ou média poderá receber uma advertência por escrito ao invés de multa e pontos na habilitação.


Apesar de isso estar prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, a medida só foi regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) na semana passada.


Atualmente, a infração média implica em quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13, e a leve resulta em três pontos e multa de R$ 53,20. São infrações leves ou médias parar sobre a faixa de pedestres, desrespeito ao rodízio, estacionar na calçada, andar com luzes queimadas e pane por falta de combustível, entre outras. 


A nova regra vale apenas para o motorista que não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Segundo a resolução 404 do Contran, a advertência pode ser dada pelo agente de trânsito ou a pedido do motorista. 


Nesse caso, ele deve fazer a solicitação até 15 dias após receber a notificação da autuação, que é enviada pelo correio, e apresentar documento oficial que comprove não ser reincidente.


O texto diz que "caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa" a aplicação da advertência, poderá ser aplicada a multa. 


http://www.radiosolar.com.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=5&Itemid=31

Nenhum comentário:

Postar um comentário