terça-feira, 30 de junho de 2015

Acidente sem vítima em rodovias federais será registrado pela internet

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, e a diretora-geral PRF, Maria Alice Nascimento Souza, apresentam a Declaração Eletrônica de Acidente de Trânsito, e-DAT (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Acidentes sem vítimas em rodovias federais, as chamadas BRs, passarão a ser registrados pela internet. Desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o serviço substitui o boletim de ocorrência feito pelos policiais e deve reduzir tempo de espera do motorista para fazer o registro. O serviço foi lançado nesta terça-feira (30) e deve absorver 50% das declarações de acidentes que ocorrem todos os anos nas rodovias federais, calcula a diretora-geral da polícia, Maria Alice Nascimento Souza. Em 2013, do total de acidentes ocorridos, 62% não tiveram vítimas. Em 2014, não houve vítimas em 58% dos acidentes. “Não temos um diagnóstico preciso, mas calculamos que 50% dos acidentes sejam de pequena monta. Além disso, (o novo serviço) nos permite priorizar atendimentos a acidentes mais graves”, disse Maria Alice.
Quem precisar utilizar o sistema pode fazer o boletim em um prazo de 60 dias após o acidente, mas alguns requisitos serão levados em consideração. O acidente não pode envolver vítimas, risco para o meio ambiente (caso de cargas tóxicas, por exemplo) ou o patrimônio público. O serviço é gratuito e passou a ser oferecido no site da PRF. Ele pode ser feito por qualquer aparelho com acesso à internet, e a DAT, como é chamada a declaração, será emitida 5 dias. úteis após a validação do documento virtual.
Boletim pode ser feito em um prazo de 60 dias após o acidente
Boletim pode ser feito em um prazo de 60 dias após o acidente
Se houver acordo entre as partes, pode ser feito um único documento com os dados de todos os envolvidos. De acordo com o secretário executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o documento gerado após a declaração do acidente vale como prova em tribunais e é reconhecido pelas seguradoras. “Isso acaba facilitando uma possível judicialização, já que serve de prova”, disse.

O que fazer em caso de acidente

- Em caso de acidentes sem vítimas, conforme o artigo 178 do Código de Trânsito, os envolvidos devem retirar os veículos da rodovia, para garantir a segurança e a fluidez do tráfego.
- Devem também anotar o local (BR, quilômetro e sentido), a data e o horário da ocorrência. Fotografar os veículos e os danos, coletar dados dos demais envolvidos e listar eventuais testemunhas também estão entre as medidas recomendadas pela PRF.
- O prazo máximo para se acessar o endereço www.prf.gov.br/acidente e fazer a declaração eletrônica do acidente é de 60 dias.
- No caso de acidente com vítimas, os envolvidos devem providenciar socorro médico aos feridos e acionar a polícia. Em rodovias federais, o telefone a ser utilizado é o 191.
- É imprescindível sinalizar imediatamente o local, com o uso do triângulo a uma distância de pelo menos 30 metros, para evitar novos acidentes.
- Apenas nos casos de acidente com vítima o local deve ser preservado, para facilitar os trabalhos de policiais e peritos.
http://www.tribunademinas.com.br/acidente-sem-vitima-em-rodovias-federais-sera-registrado-pela-internet/

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