A reportagem da Tribuna flagrou a prática de propaganda irregular em um prédio situado na Avenida dos Andradas 197, onde funcionava o antigo Mercado Municipal. O imóvel é tombado por decreto municipal de 28 de dezembro e 2001. No local, estão afixadas quatro peças que levam o nome de José Geraldo de Oliveira (PTB), candidato a vereador.
As faixas ferem o disposto da Lei Eleitoral 9.504/87, que rege que "nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam (...) é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza."
Conforme recomendação da Promotoria Eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE) deste ano, a lei veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, aos quais se equiparam os bens tombados. A orientação é de que candidatos, partidos e coligações se abstenham da utilização destes imóveis para a publicidade de qualquer espécie, bem como de suas vizinhanças. Em Juiz de Fora, existem 173 imóveis tombados.
Até ontem, o cartório que atende à 155ª Zona Eleitoral, responsável pela região, ainda não havia recebido qualquer denúncia - presencial ou on-line - sobre a irregularidade. Por telefone, o candidato afirmou que no seu entendimento não haveria infração e que não teria problemas em retirar as peças caso fosse notificado pela Justiça Eleitoral. "O imóvel está sendo utilizado como comitê de campanha. Sabemos que ele é tombado e tivemos a preocupação de não pregar nada. Se houver proibição, retiro tudo imediatamente."
Conforme recomendação da Promotoria Eleitoral do Ministério Público Estadual (MPE) deste ano, a lei veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, aos quais se equiparam os bens tombados. A orientação é de que candidatos, partidos e coligações se abstenham da utilização destes imóveis para a publicidade de qualquer espécie, bem como de suas vizinhanças. Em Juiz de Fora, existem 173 imóveis tombados.
Até ontem, o cartório que atende à 155ª Zona Eleitoral, responsável pela região, ainda não havia recebido qualquer denúncia - presencial ou on-line - sobre a irregularidade. Por telefone, o candidato afirmou que no seu entendimento não haveria infração e que não teria problemas em retirar as peças caso fosse notificado pela Justiça Eleitoral. "O imóvel está sendo utilizado como comitê de campanha. Sabemos que ele é tombado e tivemos a preocupação de não pregar nada. Se houver proibição, retiro tudo imediatamente."
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