QUARTA REGIÃO DA POLÍCIA
MILITAR
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
Juiz de Fora, 20 de agosto de 2012
NOTA À
IMPRENSA
Com
relação a matéria divulgada pelo Jornal Tribuna de Minas veiculada no dia
19/08/2012 sob o título “PMs denunciam maquiagem de BOs”, cumpre-nos esclarecer
o seguinte:
1 – A Segurança Pública em Juiz de Fora e região
sempre foi para a Polícia Militar tratada com extrema seriedade e
comprometimento de mais de 3000 policiais militares que exercem no dia a dia um
trabalho profícuo em prol da sociedade. Isso resulta na constante melhoria da
qualidade de vida de mais de um milhão e meio de pessoas que vivem nos 86
municípios que compõem a 4ª Região da Polícia Militar.
2 – Os bons indicadores relativos a Segurança
Pública em Juiz de Fora, são notadamente reconhecidos e, por inúmeras ocasiões
foram publicadas matérias em periódicos de circulação nacional colocando a
cidade entre as que apresentam melhores
condições para se viver. Comparando os índices de crimes violentos percebe-se
redução significativa dos dados desde o ano de 2006 período em que não havia o
chamado acordo de resultados e cumprimento de metas pactuados com o governo
estadual, sendo na verdade o resultado de um trabalho sério, dedicado e
abnegado dos policiais militares que desenvolve suas atividades diuturnas na
cidade, em prol da prevenção criminal e do bem da comunidade local (ver
gráfico). Ainda neste sentido, ao contrário do que foi publicado na reportagem,
o prêmio de produtividade não é oferecido pelo governo estadual apenas com base
nos índices de criminalidade, mas também em relação ao cumprimento das metas
referentes aos indicadores administrativos, somado aos indicadores de todos os
demais órgãos do Sistema de Defesa Social do Estado, como Corpo de Bombeiros,
Polícia Civil e Sistema Penitenciário.
3 – As estratégias institucionais adotadas pela
PMMG, para a diminuição da criminalidade violenta na 4ª RPM, particularmente na
cidade de Juiz de Fora, passam por programas de prevenção social e situacional
do crime, como Proerd, Jovens Construindo a Cidadania, Ambiente de Paz,
Patrulha de Prevenção a Violência Doméstica, Patrulha de Prevenção a
Homicídios, entre outros. Soma-se às medidas de reação qualificada com
operações pontuais e direcionadas, as quais resultaram no aumento de apreensão
de armas, drogas e do número de prisões efetuadas. O conjunto de ações
adotadas, ao contrário do que foi citado na reportagem como “maquiagem de BOs”,
é o que impacta diretamente na redução do índice de criminalidade violenta.
4 – Os exemplos narrados na matéria são exceções
se comparados aos registros totalizados, típicos das diversidades de
interpretações cabíveis e destacadas pelo direito. Consta da reportagem
veiculada que foram analisados centenas de boletins de ocorrências, todavia são
elencados quatro casos que ainda assim, do ponto de vista jurídico suscitam
dúvidas quanto a sua classificação. Além disso a publicação não explicita o
posicionamento e análise técnico-jurídica dos casos relatados, mas se vale da
opinião e interpretação do autor do texto. Vale ressaltar que matérias
publicadas em anos anteriores, pelo mesmo órgão e sobre o mesmo assunto,
juristas emitiram pareceres uníssonos em demonstrar o quanto as condutas
típicas dos crimes de roubo e extorsão se assemelham, por exemplo. No que se
refere aos crimes de lesão corporal e tentativa de homicídio, a diferença se
concentra na intenção do agente. No primeiro, a intenção é ofender a
integridade física, sem que passe pela cabeça do sujeito a possibilidade de
matar o outro. No homicídio tentado, a intenção é matar. Medir a intenção do
agente em casos em que este geralmente evade do local de crime torna, muitas
vezes, um tanto quanto difícil a tarefa do policial militar, responsável pela
qualificação da ocorrência.
5 – A Polícia Militar se manifesta e explicita os
tópicos acima pois não pode compactuar com a tentativa de criação de um clima de insegurança que na
realidade não existe e que é prejudicial ao bom convívio dos cidadãos da nossa
cidade, fruto de uma denúncia de supostos policiais militares que não
representam a grande maioria de policiais comprometidos e isentos e que tem no
profissionalismo a marca de seu trabalho.
6 – O comando da 4ª RPM, pautado nos princípios
da ética e transparência estará solicitando ao jornal responsável pela
divulgação da matéria em pauta informações a respeito de dados inseridos na
reportagem e que não se encontrou correspondência com casos concretos. A par
dessa situação, existem normas internas que regulam o assunto e que sempre são
objeto de treinamento à toda tropa e nenhum tipo de orientação é dada sem que
exista fundamentação legal para execução e cumprimento de ordens. Todos os
fatos apontados anteriormente foram apurados e não se chegou a confirmação de
alteração da natureza dos boletins de ocorrência.
*Considerando-se 2012 com dados projetivos
Segue nota enviada à Tribuna de Minas, no dia 9
de agosto, quando da solicitação de informações para a confecção de tal
matéria:
Sobre
natureza das ocorrências
Em
resposta às denúncias que o jornal Tribuna de Minas afirma ter recebido, por
parte de militares do 2º e do 27º BPM, em relação ao que denominam manipulação
da natureza das ocorrências nos Registros de Eventos de Defesa Social (Reds), a
4ª Região de Polícia Militar desconhece qualquer ordem ou orientação nesse
sentido, do contrário, abomina e não coaduna com essa prática. O preenchimento
do Reds é de total responsabilidade do militar empenhado e, cabe a ele, mediante
sua análise do fato em concreto, estabelecer a natureza da ocorrência atendida
devendo se valer da Diretriz Auxiliar de Operações, documento doutrinário da
corporação, que orienta a devida codificação de acordo com o enunciado do
diploma legal correspondente.
A 4ª RPM reforça nunca ter recebido
ordem de quem quer que seja para adoção de tal prática, mesmo porque se
constituiria de ordem manifestadamente ilegal. A par dessa questão foram
redigidos memorandos para orientar a tropa com relação a necessidade de sempre
que possível relacionar a natureza do Reds a natureza criminal determinada nos
procedimentos de prisão em flagrante realizados pela Autoridade da Polícia
Civil e em obediência a doutrina vigente na Instituição. Vale lembrar que a
PMMG registra a notícia do crime que passa pelo crivo da Polícia Judiciária,
Ministério Público e Judiciário que estabelecerão o nexo de causalidade entre
as circunstâncias e o preceito legal.
Sendo assim, não há registros de
nosso conhecimento, que comprovem alteração por meio de intervenções, sejam
elas do Centro de Operações (Copom) ou do oficial da Coordenação de
Policiamento da Unidade (CPU), e, em consequência, não foram levantadas punições, devendo se
deixar claro que qualquer notícia nesse sentido, por imperioso compromisso com
o princípio da transparência deve ser levado ao conhecimento deste comando que
determinará incontinente a devida apuração para determinar responsabilidades e
efetuar a devida correição.
Ao citar que o Índice de Criminalidade Violenta (ICV) se
vale, para consolidação das estatísticas, dos homicídios (consumados e
tentados), roubos, sequestros (consumados e tentados), além dos latrocínios
(homicídios seguidos de roubo), o registro inicial da ocorrência não influi nos
números: o resultado final parte do Centro Integrado de Informações dos Sistema
de Defesa Social (Cinds) que une os diferentes bancos de dados e elimina
duplicidades e inconsistências. Após análise dessas informações é que se tem a
fonte oficial de estatísticas de Minas Gerais.
ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DA 4ª RPM
É verdade mesmo, estão maquiando os BOs e esses indices são todos mentiros, é só obeservar as inumeras ocorrencias com armas de fogo, armas brancas, homicidios, é só comparar com anos atraz, e é claro que a PM tem q maquiar mesmo, não tem efetivo, estão trocando policiais por cones, é só reparar onde há uma viatura parada, na maioria somente se encontram 2 pm e uma infinidade de cones, isso é só para demostrar presença.
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