Tentei contato com a redação do Acessa.com e não consegui. Cabe uma correção na matéria: Na verdade, a Promotoria de Justiça foi comunicada. Entretanto, ela não é responsável pela liberação do evento. Foi comunicada porque o Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88). A promotoria pública é o órgão da justiça pública encarregado da defesa da sociedade, bem como da sua segurança, respeito e decoro. O que poderia ocorrer é uma apresentação dos promotores do evento de uma liminar judicial (concedida pelo Poder Judiciário) autorizando o evento. (Capitão Marcos Santiago)