sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Justiça suspende direitos políticos de Bejani

Juíza determina inelegibilidade de cinco anos por prática de nepotismo. Ex-prefeito deve recorrer da decisão.
Por Renato Salles

O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais comunicou à Câmara Municipal essa semana a decisão judicial que suspende por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani. A sentença em primeira instância foi assinada pela juíza Roberta Araújo Carvalho Maciel e diz respeito a uma ação civil de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais, que indicou prática de nepotismo durante o segundo mandato de Bejani, entre 2005 e 2008.
O questionamento foi motivado pela nomeação de Vanessa Loçasso Bejani para a Secretaria Municipal de Política Social. Esposa do ex-chefe do Executivo, ela ocupou a titularidade da pasta entre 22 de novembro de 2007 e 17 de junho de 2008, mesmo dia em que Bejani apresentou sua renúncia, quando sua gestão estava cercada de suspeitas de irregularidades. A exoneração de Vanessa ocorreu a pedido do ex-prefeito José Eduardo Araújo, que assumiu a cadeira após a saída de seu antecessor.
Alem da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a sentença decreta perda de qualquer função pública que, por acaso, o ex-prefeito pudesse estar exercendo; veda a possibilidade de Bejani assinar contratos com o poder público e receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios; e estipula pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor – devidamente atualizado – da última remuneração recebida por Vanessa no exercício da função do cargo de secretária municipal.
Atualmente, a remuneração bruta dos secretários é de aproximadamente R$ 15 mil. Levando em conta esse valor, a sanção pecuniária definida em primeira instância poderia chegar a R$ 750 mil. Também arrolada como ré na ação de improbidade administrativa, Vanessa também foi condenada às mesmas sanções aplicadas ao marido. Em contato telefônico com a Tribuna, Bejani afirmou que ainda não havia sido notificado da decisão, mas já adiantou que o casal irá entrar com recurso.
“Não posso comentar a decisão pois ainda não fui notificado. Mas é claro que vamos entrar com recursos. Em meu entendimento, à época, não havia qualquer impedimento para a nomeação de minha esposa para uma autarquia que prestava serviços de ação social.” Com os direitos políticos suspeitos, o ex-prefeito voltou a afirmar que não possui mais aspirações de voltar a disputar um cargo eleitoral.
“Não sou mais candidato a nada. Minha carreira política se encerrou em 2008, quando apresentei minha renúncia. Há dois anos, quis ajudar o partido, tentando uma vaga como vereador, mas impugnaram minha candidatura. Não sou jurista, entretanto tenho algum conhecimento devido a meu trabalho político. A Constituição prevê que uma lei não pode retroagir, então, como posso me tornar inelegível por ter renunciado em 2008 e a lei (Lei da Ficha Limpa) ter sido sancionada em 2010?”
Histórico
Nas eleições municipais de 2012, Bejani tentou sair candidato a uma cadeira na Câmara pelo PSL, todavia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito. A negativa foi embasada no entendimento da retroatividade da Lei da Ficha Limpa. Assim, com renúncia ao mandato de prefeito em 2008, às vésperas da abertura de processo de cassação pela Câmara Municipal, o político teria infringido a Lei da Ficha Limpa, ficando sujeito a oito anos de inelegibilidade.
Em julho do ano passado, a mesma juíza já havia determinado a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos. A sentença dizia respeito a ação civil pública proposta pelo MP, que questionava um possível enriquecimento ilícito e a prática de irregularidades administrativas durante o primeiro mandato do político à frente da Prefeitura, entre 1989 e 1992. À época, Bejani afirmou que iria recorrer da decisão.
http://www.tribunademinas.com.br/justica-suspende-direitos-politicos-de-bejani/

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