sábado, 7 de junho de 2014

COPA 2014 - DECRETO DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO


Publicado em: 07/06/2014 as 00:01

PORTARIA N.º 2011 – SARH - Estabelece os dias de ponto facultativo e demais orientações pertinentes para os dias em que se realizarão os jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2014. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que, em razão dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2014, será concedido ponto facultativo aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, inclusive Autarquias e Fundações, observado o seguinte: I - no dia 12 (doze) de junho, data da abertura da Copa e da estréia do Brasil, a partir das 12 (doze) horas; II - no dia 17 (dezessete) de junho, a partir das 14 (quatorze) horas, e; III - no dia 23 (vinte e três) de junho, a partir das 14 (quatorze) horas. Art. 2º Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo o pessoal de serviço permanente; o que exerce funções obedecendo à escala de plantão, nas áreas de limpeza pública, saúde e saneamento; o pessoal em serviço nas Escolas Públicas Municipais cujo calendário escolar aprovado pela Secretaria de Educação/JF preveja os dias mencionados no art. 1º desta Portaria como dias letivos; os servidores da CESAMA que exercem funções nas áreas de manutenção, operação e leitura, obedecendo ou não à escala de plantão; os servidores da Guarda Municipal e da Secretaria de Transporte e Trânsito que obedecem à escala de plantão, além dos demais servidores convocados para possíveis situações de emergência. Art. 3º Caberá aos dirigentes das Unidades Administrativas a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de junho de 2014. a) ANDREIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.

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