sábado, 20 de outubro de 2012

TST DECLARA AMAC COMO ÓRGÃO DE ENTIDADE PÚBLICA


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC) como entidade de direito público. Para os ministros da seção especializada em dissídios coletivos, o plano de cargos e salários dos funcionários da instituição, implementado por meio de um acordo coletivo, deve ser anulado "desde o seu nascedouro". A decisão foi tomada durante julgamento de recurso interposto pela própria associação e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu) contrário à sentença da Justiça do Trabalho promulgada em 2007. O entendimento é semelhante ao da juíza Ana Luíza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, no julgamento de outra ação realizado no primeiro semestre. Na ocasião, foi determinada a contratação de pessoal pela entidade à realização de concursos públicos. Em ambos os casos, tanto o Sinserpu quanto a AMAC prometerem apresentar recursos ao Supremo Tribunal de Federal (STF).
A preocupação da direção da associação e também do sindicato é preservar os postos de trabalho dos 1.556 servidores em atividade. As recentes decisões judiciais acabam forçando a demissão de todos trabalhadores que ingressaram na entidade sem concurso público. Para a vice-presidente do Sinserpu, Fátima Aparecida Cardoso, o problema requer uma solução política. "Vamos apresentar recursos e tentar buscar uma saída política. Vamos conversar com os dois candidatos a prefeito (Bruno Siqueira - PMDB e Margarida Salomão - PT) e tentar uma alternativa. Complicado é ter que falar para um servidor com mais de 20 anos de serviços prestados que ele deve ir embora porque está tudo errado." Por meio de sua assessoria, a direção da AMAC informou que o departamento jurídico está analisando quais providências serão tomadas em relação à decisão do TST.
Para o ministro relator, Fernando Eizo Ono, a "AMAC constitui entidade de direito público, apesar da roupagem diversa que se lhe pretendeu imprimir no seu estatuto." Por isso, "o acordo coletivo de trabalho por ela celebrado, nessa qualidade, como visto, formal e materialmente, é absolutamente nulo, por afronta ao texto constitucional." Ainda assim, o relator negou o pedido do Ministério Público do Trabalho para que, até o trânsito em julgado da ação, o plano de cargos e salários perca a validade. Dessa forma, enquanto não houver pronunciamento do STF, nada muda na AMAC.
Criada como entidade civil de direito privado em 1995, pela gestão do então prefeito Tarcísio Delgado (sem partido), como braço da Prefeitura na área social, a associação, até o início da atual Administração, tinha o prefeito seu diretor-presidente. Vários órgãos públicos municipais, como Empav e Demlurb, integravam o quadro de sócios. A ambiguidade público-privado se estendia ao departamento financeiro. Com financiamento exclusivo dos cofres públicos municipais, a entidade foi tratada ora como de natureza pública filantrópica, isentando-se das contribuições patronais junto ao INSS, ora como privada, abdicando-se de concurso público como forma de ingresso em seus quadros. Caso fosse declarada entidade de direito privado, herdaria um vultuoso passivo trabalhista. Essa questão, aliás, impede a entidade de obter certidão negativa de débito junto ao INSS, vetando sua participação em certames.

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