quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Justiça determina que Exército suspenda liminar que proibia o avanço do ‘Luz para todos’ no AM


A Justiça Federal determinou que o Exército  suspenda imediatamente a proibição que impôs à implantação do programa “Luz para Todos” em três comunidades da Zona Rural de Manaus: Jatuarana, São Francisco do Mainã e Santa Luzia do Tiririca, onde vivem quase 300 famílias.
A determinação, por meio de liminar, é do último dia 4 de outubro e de autoria da juíza Jaiza Fraxe. Ela atendeu a uma ação do Ministério Público Federal (MFP/AM) ingressada em agosto passado. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil.
As três comunidades estão localizadas à margem esquerda do rio Amazonas, em uma região de treinamento do Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs). Embora já existissem famílias ocupando o local, a região foi doada pelo Governo do Amazonas à União no início da década de 70. Desde então, a área vive um impasse fundiário e sob conflito permanente entre Exército e comunidades tradicionais.
Na decisão, Jaiza Fraxe endossa o argumento do MP/AM, para o qual “o Exército vem condicionando a instalação do programa Luz Para Todos nas comunidades à celebração de um contrato de concessão de direito real de uso”. Esta condição, contudo, foi questionada pelo MPF/AM.
O procurador federal Júlio Araújo, um dos autores da ação, disse que o Exército não tem atribuição, dentro da lógica da política pública, para dizer quem deve ou não receber o serviço de energia elétrica. Ele destacou ainda que a proibição do Exército ocorreu devido à recusa das comunidades em assinar um documento no qual aceitariam as condições impostas pelo órgão para permanecer na área sem um debate prévio.
“O MPF tem total interesse de que haja regularização da área e que seja feito de forma participativa, que permita que as comunidades se manifestem. A luz não tem nada a ver com a regularização fundiária. É indevido você atrelar um programa de universalização de acesso à energia a uma outra discussão”, disse Júlio Araújo.
O procurador Felipe Augusto Pinto, também autor da ação, complementou afirmando que as comunidades não se negam a discutir a questão fundiária, desde que a regularização da terra seja precedida de uma discussão que leve em conta os interesses das comunidades. “O Exército queria trazer para as comunidades condições de regularização próprias e preestabelecidas sem qualquer discussão. O que ocorreu é que algumas comunidades aceitaram negociar, aceitaram assinar documentos preliminares. E em razão disso receberam um tratamento benéfico em relação à luz”, afirmou Pinto.

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