quarta-feira, 17 de outubro de 2012

COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO EM JUIZ DE FORA


Avisa antes

Como existe legislação determinando que "é vedado aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços a exigência de valor mínimo para compras, pelo consumidor, no cartão de crédito ou débito", o prefeito Custódio Mattos sancionou lei de autoria da vereadora Ana Rossignolli (PDT), definindo que os estabelecimentos que negociam com cartão devem afixar cartazes com mensagens avisando que o fazem, a fim de evitar constrangimentos ao consumidor. O texto tem que estar em lugar visível e em tamanho adequado. A infração será de multa de R$ 500.

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